Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda 2023 - Orientações gerais
O que você precisa saber se ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2023
O IR é uma forma do governo federal observar os gastos dos brasileiros e recolher informações sobre rendimentos, com uma taxa sobre os ganhos do contribuinte no ano anterior à declaração. Esta tributação é aplicada sobre pessoas e empresas e, portanto, se divide em duas categorias.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo direcionado para as pessoas físicas com um ganho anual superior a R$ 28.559.70, em 2022. A declaração também é obrigatória para cidadãos enquadrados em uma das situações a seguir.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro do ano-calendário, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis;
- Realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite;
- Passou a ser residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais. É calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. A alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Por onde começar?
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior;
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Restituição
A restituição do Imposto de Renda acontece quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Esta restituição é realizada conforme calendário e datas de entrega da declaração, com prioridade para pessoas consideradas do grupo de maior necessidade.
A restituição será dividida em cinco lotes:
- 1°: 31.05.2023
- 2°: 30.06.2023
- 3°: 31.07.2023
- 4°: 31.08.2023
- 5°: 29.09.2023
Simulador de valores
A Receita Federal também liberou um simulador para cálculo das alíquotas. Neste sistema, o contribuinte irá informar seus rendimentos para simular o valor a ser pago.
Acesse aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-aliquota-efetiva-do-imposto-de-renda
E atenção!
O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio. Quem se enquadrar nos itens obrigatórios, mas não enviar a declaração até o fim do prazo, recebe multa pela falta ou atraso na entrega, sujeito a ter seu CPF pendente de regularização. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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