Vínculo CLT, Autônomo e MEI: conheça as principais diferenças
A reforma trabalhista trouxe novas formas de contratação e expandiu a atuação dos trabalhadores brasileiros, além do vínculo CLT, temos os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais. Para cada uma das categorias, existem regras e diferenças.
O vínculo empregatício é reconhecido quando há atributos que caracterizam a relação de emprego.
Já o prestador de serviço, autônomo ou MEI, desempenha seu negócio com autonomia, sem configurar vínculo CLT com o contratante, desde que, nenhum requisito de subordinação seja atribuído a sua prestação de serviço.
Continue conosco e confira as características e diferenças de cada forma de atuação.
Vínculo CLT
Principais características:
- Pessoalidade: trabalho realizado por uma única pessoa, sem substituição por outro;
- Onerosidade: o serviço prestado será devidamente remunerado ao empregado;
- Não eventual: trabalho realizado com habitualidade ou continuidade;
- Subordinação: o empregado cumpre ordens dadas pelo empregador;
- Recebe benefícios assegurados pela legislação, como férias remuneradas, aviso prévio, 13° salário, FGTS, entre outros.
Vínculo Autônomo
Principais características:
- Trabalha de forma independente;
- Não possui vínculo empregatício, mesmo que haja exclusividade;
- Não tem direito aos benefícios comuns da CLT;
- Pode fazer sua declaração anual de Imposto de Renda como pessoa física;
- O recolhimento previdenciário é efetuado através da emissão do RPA.
MEI (Micro empresário individual)
Principais características:
- Não possui vínculo empregatício, mesmo que haja exclusividade;
- Tem carga tributária reduzida;
- Pode obter um CNPJ de forma fácil e rápida;
- Emite Notas Fiscais;
- Tem direito a contratação de um empregado;
- Pode faturar até R$ 81 mil por ano;
- Paga uma contribuição única mensal, que inclui todos os impostos que precisam ser pagos;
- A categoria formaliza os profissionais autônomos.
Considerações
Em cada caso, um modelo de trabalho pode ser mais interessante, tanto para empregados e prestadores de serviço, quanto para os empregadores.
É preciso analisar cada situação e levar em consideração fatores como remuneração, formato e o que for mais adequado para cada um dos lados envolvidos.
Sendo importante que os vínculos sejam formalizados via contratos, seja de trabalho ou prestação de serviços, deixando claro os atributos e responsabilidades designadas aos envolvidos, para que não haja questionamentos futuros quanto ao vínculo que foi estabelecido no momento da contratação.
Recontratação de empregados CLT como PJ
O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para a mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes de 18 meses!
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