Lei da Igualdade Salarial

mar. 01, 2024

Envio de relatórios estabelecidos pela Lei da Igualdade Salarial inicia em março

Confira, no artigo de hoje, mais informações sobre a Lei da Igualdade Salarial, legislação que visa garantir que homens e mulheres recebam remuneração igual por trabalho de igual valor. O Decreto 11.795 foi publicado em novembro e traz mais detalhes sobre a lei que compete que empresas com mais de 100 (cem) funcionários forneçam dados ao e-Social, que posteriormente serão compilados pelo Ministério do Trabalho em um relatório de transparência.


Com uma disparidade que persiste em várias partes do mundo, essa legislação proíbe discriminação salarial com base no gênero e estabelece mecanismos para garantir a transparência salarial e a prestação de contas por parte dos empregadores. Isso pode incluir a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre salários e benefícios, a implementação de políticas de remuneração justa e a disponibilização de recursos para que os trabalhadores possam denunciar práticas discriminatórias.


Como vai funcionar? 


As informações deverão ser enviadas pelas empresas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. No e-Social, os empregadores devem atualizar ou complementar os dados necessários. A divulgação e publicação destes relatórios será semestral, com início em março de 2024.


O relatório inclui uma variedade de informações, tais como: 


Dados de remuneração:
informações sobre os salários e benefícios recebidos pelos funcionários, desagregados por gênero. 


Análise comparativa:
comparação dos salários médios ou medianos de homens e mulheres que desempenham funções semelhantes ou de igual valor dentro da organização. 


Explicação de disparidades:
quando houver diferenças salariais entre homens e mulheres, o relatório pode incluir uma explicação detalhada das razões dessas disparidades, destacando quaisquer fatores objetivos relevantes, como experiência, qualificações ou desempenho no trabalho. 


Planos de ação corretiva:
quando forem identificadas disparidades salariais injustas, o relatório pode incluir planos de ação específicos para corrigir essas discrepâncias e promover a igualdade salarial dentro da organização. 


Monitoramento e acompanhamento:
descrição dos procedimentos de monitoramento e acompanhamento que serão implementados para garantir que as medidas corretivas sejam eficazes e que a igualdade salarial seja mantida ao longo do tempo. 



E se o relatório da minha empresa estiver em desacordo?


Mesmo em desacordo, as empresas deverão publicar seus relatórios. Para evitar contratempos, é crucial que os dados enviados ao e-Social sejam revisados, utilizados como fonte primária para o relatório, minimizando possíveis equívocos.



Quando minha empresa pode contestar a divulgação destes documentos? 


Confidencialidade de informações sensíveis: se a divulgação de certas informações contidas nos relatórios de transparência salarial pode comprometer informações confidenciais, estratégicas ou comerciais sensíveis, as empresas podem buscar proteção na justiça para não divulgar esses detalhes. 


Proteção da privacidade dos funcionários: quando a divulgação de informações salariais individuais viola a privacidade de seus funcionários, especialmente em empresas menores ou em casos em que os dados são facilmente identificáveis, pode-se buscar medidas legais para proteger a privacidade. 


Questões legais ou regulatórias: quando a divulgação dos relatórios de transparência salarial viola outras leis ou regulamentos aplicáveis, como leis de proteção de dados ou normas de segurança da informação, as empresas podem contestar a exigência legal de divulgação com base nesses argumentos. 


Prejuízo à competitividade: se a divulgação dos relatórios prejudica a posição competitiva no mercado como, por exemplo, revelando informações sobre suas práticas de remuneração que poderiam ser exploradas por concorrentes, as empresas podem buscar proteção na justiça para evitar a divulgação.



Estes relatórios semestrais são uma ferramenta importante para garantir que as organizações estejam cumprindo efetivamente as disposições legais relacionadas à igualdade salarial e para promover uma cultura de transparência e responsabilidade em relação às práticas de remuneração.




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