IRPF 2024

mar. 20, 2024

O que eu preciso saber sobre o IRPF 2024?

O programa utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 foi liberado pela Receita Federal e já está disponível para download. Neste artigo, compilamos as principais informações sobre o envio do documento.


Neste ano, o prazo para envio da declaração vai até 31 de maio. Além da utilização do programa disponível para download, o contribuinte também pode fazer o preenchimento de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app da Receita Federal.

 

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?


- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;

- Quem obteve, no ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31/12/23, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31/12/23.

 

A seguir, destacamos as principais novidades da declaração do IR em 2024:


- Criptoativos: identificação na declaração dos criptoativos que os contribuintes possuem;

- CPF de alimentados: pagamentos de pensão para filhos e dependentes, deverão ser preenchidos na aba “alimentando”, e não como dependente;

- Ativos no exterior: o sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos;

- Ajuste no limite de rendimentos tributáveis, subindo de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

- Rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

- Receita bruta da atividade rural foi ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

- Patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil para quem tem posse ou propriedade de bens e direitos;

- Aumento do percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

- Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Pronon e Pronas.


Os contribuintes podem optar pelo modelo de declaração completa ou simplificada. Na completa é possível deduzir todas as despesas do ano anterior, enquanto na simplificada o valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis. As principais deduções do IR na declaração completa são gastos com saúde, educação, dependentes, INSS, fundos de previdência privada e doações.

 

Sobre as restituições


O calendário será distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente idosos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores. Além disso, também inclui aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.


Quanto à ordem de prioridade para o recebimento das restituições, a Receita Federal se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Confira as datas para 2024:


- Primeiro lote: 31 de maio

- Segundo lote: 28 de junho

- Terceiro lote: 31 de julho

- Quarto lote: 30 de agosto

- Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Fique atento!


Quem enviar a declaração após o prazo determinado, em 31 de maio, está sujeito ao pagamento de uma multa de 1% sobre o imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


Precisa de apoio para o envio da sua declaração?

Conte com a orientação do nosso time e faça contato conosco pelo e-mail irpf@legalizecontabilidade.com.br.


Contate-nos

16 abr., 2024
O papel da contabilidade gerencial no processo de tomada de decisão das organizações
01 abr., 2024
Saiba como desenvolver algumas dessas habilidades
13 mar., 2024
Atenção aos prazos! MEIs já podem fazer o envio da declaração anual à Receita Federal
Share by: