Lucro Real
Saiba mais sobre a obrigatoriedade de tributação pelo Lucro Real
A tributação é um aspecto crítico da gestão financeira de uma empresa e a escolha do regime tributário adequado pode ter um impacto significativo em sua saúde financeira.
Entre os diferentes regimes tributários adotados no Brasil, o Lucro Real é uma opção que algumas empresas são obrigadas a adotar, de acordo com determinadas condições.
Antes de explorar mais detalhes sobre a obrigatoriedade desta tributação, começaremos este artigo conceituando Lucro Real.
O Lucro Real é um regime de tributação utilizado no Brasil para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, o imposto devido é calculado com base no lucro contábil ajustado pela legislação tributária, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e deduções permitidas pela lei.
Empresas que estão obrigadas ao regime de Lucro Real devem apurar seu lucro líquido ajustado de acordo com as normas contábeis brasileiras e as regras tributárias específicas aplicáveis a esse regime. Esse lucro ajustado servirá como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa.
No Brasil, algumas pessoas jurídicas estão obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real de acordo com a legislação tributária vigente. Listamos, a seguir, algumas situações em que uma empresa é obrigada a adotar este regime.
- Empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior a R$ 78 milhões.
- Instituições Financeiras e Equiparadas, tais como bancos, corretoras de valores, cooperativas de crédito, seguradoras, entre outras instituições financeiras, são obrigadas a tributar pelo Lucro Real.
- Empresas com lucros ou rendimentos de fontes no exterior estão sujeitas ao Lucro Real para tributação desses valores.
- Algumas empresas podem optar pelo Lucro Real mesmo sem se enquadrarem nas situações acima, seja por questões estratégicas, planejamento tributário ou por não se beneficiarem dos regimes de tributação simplificados, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias e os prazos de entrega relacionados ao regime de tributação pelo Lucro Real no Brasil são estabelecidos pela Receita Federal e devem ser cumpridos pelas empresas sujeitas a esse regime.
Entre as principais, estão a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), entre outras.
Vantagens da adoção do Lucro Real
- Precisão na Tributação: O Lucro Real calcula o imposto com base no lucro líquido real da empresa, proporcionando uma tributação mais precisa e alinhada com sua situação financeira.
- Compensação de Prejuízos Fiscais: As empresas que optam pelo Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode reduzir significativamente sua carga tributária.
- Flexibilidade na Utilização de Créditos Fiscais: O Lucro Real permite a utilização de diversos créditos fiscais, como PIS, COFINS, ICMS e IPI, o que pode gerar economias adicionais de impostos.
- Em relação ao Lucro Presumido: Maior precisão na tributação, possibilidade de compensação de prejuízos fiscais, flexibilidade na utilização de créditos fiscais.
- Em relação ao Simples Nacional: Flexibilidade na utilização de créditos fiscais, possibilidade de compensação de prejuízos fiscais, ausência de limite de faturamento para adesão.
A tributação pelo Lucro Real é uma realidade para muitas empresas brasileiras, especialmente aquelas que atendem a determinados critérios estabelecidos pela legislação tributária. Ao compreender melhor suas regras e implicações, as organizações podem tomar decisões mais informadas sobre sua estrutura tributária e otimizar sua gestão financeira.
Tem outras dúvidas sobre o tema?
Converse com o nosso time de especialistas para saber mais!
> contato@legalizecontabilidade.com.br
> (51) 3059.2476