O que é e como funciona a substituição tributária para comércio?
A legislação tributária no Brasil é complexa e cheia de pormenores que, se não compreendidos pelo empreendedor, podem gerar despesas e complicações desnecessárias com o Fisco.
Quem trabalha no segmento de
comércio, deve estar vigilante com as regras fiscais: o setor é caracterizado pela intensa movimentação de caixa, logo, o desentendimento com essas regras pode levar a problemas sérios.
Uma dessas peculiaridades é a
substituição tributária. Ela é bastante relevante na hora de recolher o ICMS na gestão de transações fiscais. Compreender estas regras demanda compreensão da lei e estratégia na gestão.
Quer compreender
como funciona a substituição tributária para comércio?
Continue a leitura!
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária para o comércio consiste em uma importante ferramenta de recolhimento de impostos por meio do qual um único indivíduo de toda a cadeia de circulação de um produto ou mercadoria.
Dessa forma, o recolhimento do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recai, na maioria das vezes, sobre a fonte produtora, ou seja, indústria ou importadores.
A medida concentra, assim, o valor cheio do imposto em uma taxa única em vez de fragmentá-la ao longo da cadeia da comercial, com vistas a prevenir a sonegação fiscal.
Dessa forma, a
substituição tributária
opera com uma Margem de Valor Agregado (MVA) adicionada ao preço com o qual o produto deixa a indústria. Esse valor é atribuído ao imposto sobre circulação de mercadorias.
Dessa forma, o governo recebe as alíquotas antes mesmo que o comerciante extraia lucratividade com as vendas.
Entretanto, vale lembrar que este modo de recolhimento não é via de regra. Em ocasiões específicas, a substituição tributária pode ocorrer em outras etapas da cadeia de mercado. Isso será abordado em detalhes mais a frente.
Os valores recolhidos por meio da
substituição tributária
são considerados definitivos, salvo as circunstâncias em que algum prejuízo à prática comercial ocorra em caráter que justifique o pedido de restituição por parte do contribuinte. Os casos em que isso pode ocorrer são:
- Situações em que a saída do produto se dê para estabelecimento de contribuinte situado em outro estado;
- Circunstâncias em que a saída do produto seja amparada por lei de isenção ou não-incidência;
- Quando houver dano, furto, roubo ou qualquer outra circunstância que invalide o produto.
Mas afinal, qual o objetivo da substituição tributária para comércio? Veja a seguir!
Qual o objetivo da substituição tributária?
O regime de substituição tributária foi criado por meio da Constituição Federal de 1988 como uma medida contributiva ao combate da sonegação fiscal e práticas como pirataria ou clandestinidade.
Ainda, a substituição tributária visa simplificar a fiscalização de tributos que incidem sobre um mesmo produto em diversas etapas da cadeia de circulação. São os chamados impostos plurifásicos.
Esse mecanismo recai principalmente sobre o ICMS embora também possa abarcar o IPI em diversas ocasiões. A incidência da
substituição tributária para o comércio
é variável e depende da natureza, tipo e gênero do produto.
Para o produtor, a substituição tributária gera como benefício a eliminação de concorrências informais, ilegais, clandestinas ou que estejam em regularidade com suas obrigações fiscais.
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Quais os tipos de substituição tributária para comércio existem?
Para assistir de modo mais adequado a cada situação, existem diferentes modalidades de substituição tributária para comércio, há distinções legais entre estas categorias que precisam ser compreendidas pelo gestor de comércio.
Continue a leitura para compreender cada uma das
modalidades de substituição tributária .
Substituição propriamente dita
A
substituição propriamente dita funciona com a substituição de determinado contribuinte, por outro também envolvido em uma na cadeia comercial do produto.
Um exemplo, seria um fabricante de determinada mercadoria que recolhe o imposto que seria devido pela empresa transportadora do produto.
Substituição para frente
No comércio varejista, a substituição para a frente é a mais recorrente.
Nesta modalidade de substituição tributária, todos os impostos e tributos são pagos antecipadamente: no início da cadeia varejista e antes da venda para consumidor final.
Substituição para trás ou diferimento
O mecanismo opera de maneira semelhante ao previsto na substituição para frente, mas a tributação é “jogada” para o final do processo, ou seja: para a execução da venda ao consumidor.
Isso significa que o ente da cadeia comercial de um produto será o responsável pelo
recolhimento do ICMS,
tornando-se o substituto tributário de todas as empresas anteriores.
Agora que você já compreende todo o mecanismo de funcionamento da
substituição tributária para comércio, deve ter percebido que a boa gestão de uma tributação tão cheia de regras complexas demanda o conhecimento de um profissional especializado.
Ainda, para que sua empresa não perca eficiência, contar com ajuda especializada para cuidar dos desafios da
substituição tributária para comércio
é imperativo para que você possa dar mais foco aos objetivos estratégicos de seu negócio.
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