Receita Federal notifica empresas devedoras do Simples Nacional
Simples Nacional
No final de julho, a Receita Federal disponibilizou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos. Neste momento, cerca de 1.265.000 empresas foram notificadas e estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com débitos que chegam a R$ 57 bilhões.
Confira como fazer a regularização
Empresas notificadas com dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de até 30 dias após a ciência da notificação. A quitação da dívida evita a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024. A documentação pode ser acessada pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Importante ficar atento aos prazos
A ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, as empresas devedoras têm um prazo de 45 dias para acessar o termo e fazer o pagamento em até 30 dias.
As empresas que regularizarem seus débitos dentro dos prazos continuarão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de realizar qualquer outro procedimento.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas, ele unifica diferentes impostos em uma única guia de pagamento. Empresas que faturam até um determinado limite anual podem optar por esse regime, facilitando a gestão tributária e reduzindo a carga burocrática. O regime categoriza as empresas em diferentes faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota de imposto específica.
O que mais preciso saber?
O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não há impedimento legal para que o contribuinte excluído do Simples Nacional solicite nova opção em janeiro de 2024.
Caso o contribuinte tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo por meio do portal e-CAC. Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas por meio do e-CAC, pode-se solicitar agendamento em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Fique atento!
Optantes pelo Simples Nacional devem criar o hábito periódico de acessar e consultar o DTE-SN para verificar a existência de algum documento ou pendência, evitando assim a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Conte com a Legalize para manter este controle em dia!
Para outras orientações ou dúvidas, faça contato com a nossa equipe para saber mais!
contato@legalizecontabilidade.com.br
(51) 3059.2476