IRPF 2024

20 de março de 2024

O que eu preciso saber sobre o IRPF 2024?

O programa utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 foi liberado pela Receita Federal e já está disponível para download. Neste artigo, compilamos as principais informações sobre o envio do documento.


Neste ano, o prazo para envio da declaração vai até 31 de maio. Além da utilização do programa disponível para download, o contribuinte também pode fazer o preenchimento de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app da Receita Federal.

 

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?


- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;

- Quem obteve, no ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31/12/23, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31/12/23.

 

A seguir, destacamos as principais novidades da declaração do IR em 2024:


- Criptoativos: identificação na declaração dos criptoativos que os contribuintes possuem;

- CPF de alimentados: pagamentos de pensão para filhos e dependentes, deverão ser preenchidos na aba “alimentando”, e não como dependente;

- Ativos no exterior: o sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos;

- Ajuste no limite de rendimentos tributáveis, subindo de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

- Rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

- Receita bruta da atividade rural foi ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

- Patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil para quem tem posse ou propriedade de bens e direitos;

- Aumento do percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

- Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Pronon e Pronas.


Os contribuintes podem optar pelo modelo de declaração completa ou simplificada. Na completa é possível deduzir todas as despesas do ano anterior, enquanto na simplificada o valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis. As principais deduções do IR na declaração completa são gastos com saúde, educação, dependentes, INSS, fundos de previdência privada e doações.

 

Sobre as restituições


O calendário será distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente idosos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores. Além disso, também inclui aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.


Quanto à ordem de prioridade para o recebimento das restituições, a Receita Federal se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Confira as datas para 2024:


- Primeiro lote: 31 de maio

- Segundo lote: 28 de junho

- Terceiro lote: 31 de julho

- Quarto lote: 30 de agosto

- Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Fique atento!


Quem enviar a declaração após o prazo determinado, em 31 de maio, está sujeito ao pagamento de uma multa de 1% sobre o imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


Precisa de apoio para o envio da sua declaração?

Conte com a orientação do nosso time e faça contato conosco pelo e-mail irpf@legalizecontabilidade.com.br.


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