Fracionamento de Férias

ago. 20, 2024

Entenda as regras

Após a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma alteração significativa nas regras relacionadas ao fracionamento de férias no Brasil. Com as mudanças introduzidas, o fracionamento das férias passou a ser permitido de maneira mais flexível, desde que haja concordância do empregado.


Confira, no artigo de hoje, as regras que estão vigentes:


A principal mudança é que as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.


Para fracionar as férias, é necessário um acordo formal entre as partes. Isso pode ser feito por meio de um acordo individual escrito. Essa flexibilidade permite que as férias sejam ajustadas conforme as necessidades do empregador e do empregado, desde que respeitados os limites mínimos de duração de cada período.


Apesar da flexibilidade, há uma prioridade para que ao menos um dos períodos de férias seja contínuo, ou seja, sem interrupções. Isso visa garantir um período mais efetivo de descanso e recuperação para o colaborador.


O pagamento das férias fracionadas segue as mesmas regras das férias contínuas, ou seja, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período de férias até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.


Em resumo, a Reforma Trabalhista ampliou a flexibilidade para o fracionamento de férias no Brasil, permitindo que empregadores e empregados negociem como as férias serão distribuídas ao longo do ano, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos por lei. Essa mudança visa adaptar melhor as necessidades individuais e organizacionais, proporcionando uma gestão mais eficiente do tempo de descanso dos colaboradores.

 

E quais os impactos na prática para os colaboradores?


O fracionamento de férias oferece aos colaboradores mais opções e flexibilidade na gestão do tempo de descanso, o que pode ser benéfico para muitos. No entanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam conscientes dos direitos e deveres envolvidos, garantindo que as férias sejam planejadas de maneira que beneficie tanto o bem-estar dos colaboradores quanto a eficiência operacional da empresa.


- Flexibilidade e Adaptabilidade: Para alguns colaboradores, a possibilidade de fracionar as férias pode ser vista como uma vantagem. Isso permite uma maior flexibilidade na programação do descanso ao longo do ano, o que pode ser útil para ajustar períodos de férias de acordo com necessidades pessoais, familiares ou profissionais.


- Adequação às Preferências Pessoais: Colaboradores que têm preferência por períodos mais curtos de descanso em diferentes momentos do ano podem se beneficiar do fracionamento. Isso possibilita que ajustem suas férias de acordo com atividades pessoais, como viagens curtas ou cuidados familiares, sem precisar tirar um período prolongado de uma vez só.


- Possibilidade de Maior Descanso Contínuo: Apesar da flexibilidade, a legislação ainda prioriza que ao menos um dos períodos de férias seja contínuo, o que pode ser positivo para colaboradores que preferem um período mais longo e ininterrupto de descanso para relaxar e recarregar as energias.


- Impacto na Organização do Trabalho: Para algumas pessoas, o fracionamento pode trazer desafios na organização do trabalho, especialmente se diferentes colaboradores optarem por férias em momentos distintos. Isso pode exigir uma gestão cuidadosa por parte dos empregadores para garantir que a operação da empresa não seja prejudicada pela ausência simultânea de vários funcionários.



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