Fator R e mudanças no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário idealizado para simplificar a formalização de negócios de pequeno porte.
Além de propor alíquotas mais baixas, cálculos simplificados e facilitar o
compliance fiscal das empresas, ainda agrupa todos os impostos devidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, a revisão do
Simples Nacional
trazida pela Lei Complementar, a de n.º 155/2016, pode melhorar o desempenho de uma série de empreendedores enquadrados no Regime: O
Fator R,
surgido com a implementação da
Lei Complementar 155/2016.
Antes de 2017, empresas que tivessem lucro líquido anual de R$180 mil a R$360 mil pagariam o mesmo valor de imposto no mês em que obtivessem o mesmo faturamento.
A partir da revisão, esta situação isolada foi desconsiderada, sendo a apuração realizada a partir do faturamento acumulado do ano, gerando um padrão de enquadramento mais isonômico para as empresas.
Quer compreender melhor o papel do
Fator R nas mudanças no Simples Nacional? Continue a leitura!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é uma apuração utilizada para determinar em qual Anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e define o índice das alíquotas devidas. Cada Anexo representa um agrupamento de negócios determinado pela atividade econômica principal.
O
Fator R
é calculado da seguinte forma: caso a folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento acumulado dos 12 últimos meses – ou período proporcional de existência do negócio, ela pode ser enquadrada no Anexo III, que conta com alíquotas menores em sua tabela.
A revisão teve por objetivo reduzir complicações ocasionadas pelas mudanças no cenário tributário ao longo dos anos.
O
Fator R
entrou em vigor como recurso para reduzir ainda mais o pagamento de impostos para algumas empresas neste novo cenário.
Conheça os anexos do Simples Nacional
A esta altura, você já sabe que forma o Fator R foi implementado. Entretanto, para um cálculo assertivo conforme as previsões legais para sua empresa, é imprescindível conhecer que tipo de empresa se enquadra em cada um dos modelos.
Confira agora quais são os anexos e quais os percentuais de recolhimento atualizados para 2023.
- Anexo I: negócios comerciais de todos os formatos, com alíquotas de 4 a 19%;
- Anexo II: setor das indústrias. As alíquotas variam entre 4,50 a 30%;
- Anexo III: prestadores de serviços – desde que não se caracterizam como atividade intelectual. No entanto, absorve os negócios migrados de transferidos via Fator R apresenta alíquotas entre 6 e 33%;
- Anexo IV: destinado aos segmentos de advocacia, execução de obras de construção civil; limpeza e vigilância, com alíquotas de 4,5 a 33%;
- Anexo V: prestadores de atividades de natureza intelectual. Nesta categoria, as alíquotas variam entre 4,50 a 30,50%
Como se pode observar, existem faixas de arrecadação dentro de cada anexo, que irão variar conforme a atividade econômica da empresa.
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Migração do Anexo V para o III via Fator R
Como você pode observar nos anexos do
Simples Nacional, a economia pode ser bastante expressiva na migração do anexo V para o III. Entretanto, conforme já abordado, só está apta a fazer esta transição a empresa que recolham
Fator R
superior a 28%, incluindo o pró-labore.
Esse cálculo se dá pela seguinte fórmula abaixo:
- Fator R = Massa salarial / Receita bruta
Deste modo, se o resultado demonstrar que sua empresa tem gasto acima do previsto para o enquadramento no anexo V, você pode recorrer à alteração de enquadramento na tabela do Simples Nacional e obter economia de custos!
Agora que você conhece as possibilidades trazidas pelo
Fator R do Simples Nacional, que tal contar com uma contabilidade especializada para obter a máxima assertividade no processo, sem ter de perder longas horas de análises da legislação disponível para seu segmento de negócios?
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